IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2235
05/11/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2235
05/11/2013
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA QUE RECAIU NA PRESENTE MARCA E PUBLICADA NA RPI 1864, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL D SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 1757/2012 - PROCESSO Nº 0556747-74.1997.403.6182 (ANTIGO 97.0556747-6) E PROCESSO INPI Nº 001982/06.
RPI 2198
19/02/2013
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
AVERBAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, NO SENTIDO DE CUMPRIR O DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA 06ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, PROCESSOS NºS. 9705712131 E 199961820213673 - PROCESSO INPI Nº 52400000248/07.
RPI 1886
27/02/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 97.0556747-6 - MANDADO Nº 776/06 INPI Nº 001982/06
RPI 1864
26/09/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1842
25/04/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1717, DE 02.12.2003, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1741
18/05/2004
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1717
02/12/2003
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRESTADA A MARCA EM REFERêNCIA, CONFORME DECISãO DO JUíZO DA VIGéSIMA SEXTA VARA DO TRABALHO DE SãO PAULO (INPI Nº 25400.000236/03).
RPI 1677
25/02/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 1135
01/09/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DR CLÁUDIO REGONASCHI
RPI 1117
28/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 1099
24/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 1078
30/07/1991
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