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Dado oficial do INPI

EXCURSION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXCURSION

ST13

BR500000815981155

Classe

3

Pedido

815981155

Registro

815981155

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/91
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/10/1996

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

05/02/1991

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REGISTRO GERAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

55539282000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

RPI 1348

01/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA

RPI 1320

19/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

RPI 1299

24/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. ESTRELA S/C LTDA

RPI 1271

11/04/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT. DIFUSAO MARCAS E PATENTES

RPI 1243

27/09/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DIGUSÃO A.E.C. MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1111

17/03/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 006054463. * INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

RPI 1081

20/08/1991

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