IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
47187349000148
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850130234272 (02/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REPROLUX FOTOLITOS LTDA Procurador: Marlene Mollina Godinho Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2413
04/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800120090082 (04/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: REPROLUX FOTOLITOS LTDA ME Procurador: SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2321
30/06/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1647
30/07/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1631
09/04/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1433
09/06/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA.
RPI 1214
08/03/1994
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814302483 *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
RPI 1077
23/07/1991
Proteção contínua da sua marca
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