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Dado oficial do INPI

ART LUZ JATO DE AREIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ART LUZ JATO DE AREIA

ST13

BR500000815973470

Classe

20

Pedido

815973470

Registro

815973470

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/10/94
  6. Extinto29/11/05

Registro concedido em 04/10/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/11/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

24/01/1991

Data de registro

04/10/1994

Data de expiração

04/10/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ART LUZ COMERCIO E ARTE EM VIDROS LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Vidros, cristais e espelhos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "JATO DEAREIA" * INT. REMARCA REG DE M E PAT S/C LTDA

RPI 1244

04/10/1994

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JATO DE AREIA" *INT. REMARCAREG MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1217

29/03/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. REMARCA REG. DE M. E PATS. S/C LTDA

RPI 1136

08/09/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 003407314 812229525 812229541 E 006715230 *INT. REMARCA REG DE M. E P. S/C LTDA

RPI 1118

05/05/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. ART LUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP) * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1099

24/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JATO DE AREIA" * INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C LTDA

RPI 1078

30/07/1991

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