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Dado oficial do INPI

BUR-CELL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUR-CELL

ST13

BR500000815970862

Classe

5

Pedido

815970862

Registro

815970862

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/92
  5. Concessão24/11/92
  6. Vigente24/11/32

Registro concedido em 24/11/1992 e em vigor até 24/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

22/01/1991

Data de registro

24/11/1992

Data de expiração

24/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

B. F. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos veterináriosMedicamentos para a medicina veterinária, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220089683 (14/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200239686 (31/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2594

24/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120091387 (06/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MERIAL Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110450382 (03/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: MERIAL

RPI 2289

18/11/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1765

03/11/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO CARLOS DE. PALAZZI

RPI 1147

24/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1127

07/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANTONIO CARLOS DA A PALAZZI

RPI 1111

17/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI.

RPI 1079

06/08/1991

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