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Dado oficial do INPI

OCULOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OCULOL

ST13

BR500000815967632

Classe

5

Pedido

815967632

Registro

815967632

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/96
  5. Concessão29/07/97
  6. Extinto22/04/08

Registro concedido em 29/07/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/04/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/12/1990

Data de registro

29/07/1997

Data de expiração

29/07/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ALLERGAN, INC.

Representantes

DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

06265502000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1946

22/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALLERGAN-LOK PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

RPI 1703

26/08/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

RPI 1391

29/07/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED LABORATORIOS FRUNTOST S/A IND FARMACEUTICAS (BR/SP) *INT. VICENTE NOGUEIRA

RPI 1377

22/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT JOAQUIM S. NOGUEIRA

RPI 1324

16/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT JOAQUIM S. NOGUEIRA

RPI 1304

28/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1279

06/06/1995

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 811411486 (C/CADUCIDADE) *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1077

23/07/1991

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