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SUPERIOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERIOR

ST13

BR500000815967446

Classe

19, 27

Pedido

815967446

Registro

815967446

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/96
  5. Concessão09/07/96
  6. Vigente09/07/36

Registro concedido em 09/07/1996 e em vigor até 09/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19, 27

Data de depósito

27/12/1990

Data de registro

09/07/1996

Data de expiração

09/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTEFATOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

Representantes

RGAA SCVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19Classe 27

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 19

Cortinas e tapetes em geral

Classe 27

Cortinas e tapetes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250348319 (27/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARTEFATOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250366358 (11/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARTEFATOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160148239 (30/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARTEFATOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110418454 (02/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Cessionário: ARTEFATOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

RPI 2227

10/09/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1899

29/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT MARIA APARECIDA P. GONCALVES

RPI 1336

09/07/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MARIA APARECIDA P. GONCALVES

RPI 1309

02/01/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. MARIA APARECIDA P. GONÇALVES

RPI 1269

28/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. MARIA APARECIDA P. GONÇAL VES

RPI 1239

30/08/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. MARIA APARECIDA P. GONÇALVES

RPI 1217

29/03/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MARIA APARECIDA P. GONÇALVES

RPI 1097

10/12/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 06 DO ART 65 DO CPI * INT M. APAR ECIDA P. GONÇALVES

RPI 1075

09/07/1991

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