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Dado oficial do INPI

JOGOS E BRINCADEIRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOGOS E BRINCADEIRAS

ST13

BR500000815965575

Classe

16

Pedido

815965575

Registro

815965575

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/95
  5. Concessão05/12/95
  6. Extinto04/01/11

Registro concedido em 05/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

21/12/1990

Data de registro

05/12/1995

Data de expiração

05/12/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA ABRIL S.A.

Representantes

S. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2087

04/01/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ABRIL S/A.

RPI 1522

08/03/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDITORA ABRIL JOVEM S.A. (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX.

RPI 1399

23/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SONIA MARIA D'ELBOUX

RPI 1305

05/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SONIA M. D'ELBOUX

RPI 1279

06/06/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

RPI 1252

29/11/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SONIA MARIA D' ELBOUX

RPI 1222

03/05/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DA RPI 1075 DE 09/07/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1083

03/09/1991

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO 813153409 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES.

RPI 1083

03/09/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 813153409) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1075

09/07/1991

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