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MIL FRUTAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIL FRUTAS

ST13

BR500000815964161

Classe

38, 41

Pedido

815964161

Registro

815964161

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/04/92
  5. Concessão18/08/92
  6. Vigente18/08/32

Registro concedido em 18/08/1992 e em vigor até 18/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

19/12/1990

Data de registro

18/08/1992

Data de expiração

18/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEL E CHOCOLATE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Ferreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220235121 (07/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MEL E CHOCOLATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110181683 (03/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MEL E CHOCOLATE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ROSANGELA ANTUNES GOMES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2288

11/11/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1835

07/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. ROSANGELA ARTUNES GOMES

RPI 1133

18/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ARNALDO FERREIRE

RPI 1116

21/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CONJUNTO *INT. ARNALDO FERREIRA

RPI 1098

17/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

"NO CONJUNTO" *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.

RPI 1075

09/07/1991

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