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Dado oficial do INPI

MORE CORE DIVISION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MORE CORE DIVISION

ST13

BR500000815961090

Classe

25

Pedido

815961090

Registro

815961090

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/04/92
  5. Concessão25/08/92
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 25/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/12/1990

Data de registro

25/08/1992

Data de expiração

25/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RSFA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ROUPAS LTDA

Representantes

Interação Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210551306 (17/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RSFA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ROUPAS LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Cedente: BIG BRANDS LAUNCHER CONFECÇÕES LTDA [BR] Cessionário: RSFA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ROUPAS LTDA

RPI 2664

25/01/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160017853 (29/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: big brands launcher confecções ltda.

RPI 2355

23/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120101095 (21/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BIG BRANDS LAUNCHER CONFECÇÕES LTDA Procurador: ELOISA AKEMI KOMESSU Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2326

04/08/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PERRY ELLIS INTERNATIONAL GROUP HOLDINGS LIMITED

RPI 2081

23/11/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GOTCHA INTERNATIONAL L.P.

RPI 1925

27/11/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA NO PAÍS DE ORIGEM. *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.

RPI 1910

14/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/08/90 * INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCES/C LTDA

RPI 1134

25/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE

RPI 1116

21/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/08/90 *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA

RPI 1099

24/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/08/90 *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA

RPI 1075

09/07/1991

Proteção contínua da sua marca

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