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HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(WB) 810070028431, DE 16/03/2007, PEDIDO DE TRANSFRÊNCIA.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER, IPANEMA & MOREIRA.
RPI 2185
21/11/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(WB) 810070028431, DE 16/03/2007, PEDIDO DE TRANSFRÊNCIA.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER, IPANEMA & MOREIRA.
RPI 2185
21/11/2012
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
RPI 2185
21/11/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME. "POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA 19ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO RESPECTIVO MANDADO, FICA ANOTADA A PENHORA NO PRESENTE REGISTRO DE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 19990010222286. PROCESSO INPI Nº 5240000196807 E PROCESSO JUDICIAL Nº 19990011669094. PROCESSO INPI Nº 2663/07". INT.: ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA.
RPI 1918
09/10/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA 19ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, FICA ANOTADA A PENHORA NO PRESENTE REGISTRO DE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 19990011669094. PROCESSO INPI Nº 2663/07.
RPI 1908
31/07/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA 19ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO RESPECTIVO MANDADO, FICA ANOTADA A PENHORA NO PRESENTE REGISTRO DE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 19990010222286. PROCESSO INPI Nº 5240000196807.
RPI 1903
26/06/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1835
07/03/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1134
25/08/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1127
07/07/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
RPI 1111
17/03/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. MOMSEN LEONARDOS
RPI 1076
16/07/1991
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