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Dado oficial do INPI

GRAND CORDON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRAND CORDON

ST13

BR500000815958277

Classe

32

Pedido

815958277

Registro

815958277

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/92
  5. Concessão01/09/92
  6. Extinto02/12/03

Registro concedido em 01/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/12/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

13/12/1990

Data de registro

01/09/1992

Data de expiração

01/09/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

G.H. MUMM & CIE-SOCIETE VINICOLE DE CHAMPAGNE, SUCCESSEUR

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

19.7.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1717

02/12/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/06/90 - COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO "GRAND CORDON" *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA

RPI 1135

01/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1127

07/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/06/90 COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO "GRAND CORDON" * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

RPI 1111

17/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM "REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/06/90 COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO GRAND CORDON *INT. DANNEMANN

RPI 1076

16/07/1991

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