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Dado oficial do INPI

BR500000815958218

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000815958218

ST13

BR500000815958218

Classe

10

Pedido

815958218

Registro

815958218

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/04/92
  5. Concessão09/06/92
  6. Vigente09/06/32

Registro concedido em 09/06/1992 e em vigor até 09/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

13/12/1990

Data de registro

09/06/1992

Data de expiração

09/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

T. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos e médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250705705 (12/12/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: TOPCON CORPORATION Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição de Correção deferida por se tratar de ajuste nos dados do cadastro.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220139910 (25/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA TOPCON Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120048504 (02/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA TOPCON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2314 em 12/05/2015, tendo em vista a omissão da especificação.

RPI 2645

14/09/2021

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150145821 (03/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA TOPCON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2645

14/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120048504 (02/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA TOPCON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2314

12/05/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1835

07/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1123

09/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1116

21/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1098

17/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1075

09/07/1991

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