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Dado oficial do INPI

CIA DE ARQUITETURA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIA DE ARQUITETURA

ST13

BR500000815957033

Classe

37, 42

Pedido

815957033

Registro

815957033

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/92
  5. Concessão01/06/93
  6. Vigente01/06/33

Registro concedido em 01/06/1993 e em vigor até 01/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

04/12/1990

Data de registro

01/06/1993

Data de expiração

01/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

O. S. (pessoa física)

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230207467 (30/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): OSVALDO LUIZ FREITAS SOUZA Procurador: Fernando Gomes Chaves

RPI 2737

20/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130051205 (15/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OSVALDO LUIZ FREITAS SOUZA Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 2353

10/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO E PETIÇÃO CONHECIDA PUBLICADOS NA RPI 1137, DE 15/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1174

01/06/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1174

01/06/1993

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (CE) 000798 DE 28/07/92, ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1137

15/09/1992

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1137

15/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FENANDO GOMES CHAVES

RPI 1120

19/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITOS AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1104

28/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1076

16/07/1991

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