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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO O PRESENTE REGISTRO, CONFORME DECISÃO DO JUIZ FEDERAL DA 16º VF/RJ-AÇÃO ORDINÁRIA Nº 970075012-4 - INPI 4078/97.
RPI 1710
14/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO O PRESENTE REGISTRO, CONFORME DECISÃO DO JUIZ FEDERAL DA 16º VF/RJ-AÇÃO ORDINÁRIA Nº 970075012-4 - INPI 4078/97.
RPI 1710
14/10/2003
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DECIMA SEXTA VF(RJ). 4078/97. *INT. AGENCIA GAUCHA
RPI 1414
27/01/1998
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. QNX SOFTWARE SYSTEMS LTD (CA), PET.000487 DE 05/01/96 * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1325
23/04/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THEO-PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS LTDA (BR/SP). *INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE ME. EPATENTES.
RPI 1190
21/09/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AG. GAÚCHA DE M. E PAT. LTDA ME
RPI 1137
15/09/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES
RPI 1120
19/05/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PAT. LTDA ME
RPI 1104
28/01/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1076
16/07/1991
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