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Dado oficial do INPI

EDIBRAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDIBRAN

ST13

BR500000815949910

Classe

16

Pedido

815949910

Registro

815949910

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/91
  5. Concessão27/09/94
  6. Extinto29/11/05

Registro concedido em 27/09/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/11/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

28/11/1990

Data de registro

27/09/1994

Data de expiração

27/09/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDIBRAN EDITORA BRASIL NATUREZA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 16

Papel e papelão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT DOUGLAS HAMILTON

RPI 1243

27/09/1994

262

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

*INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1217

29/03/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

ARQUIVAMENTO *INT. DOUGLAS HAMILTON

RPI 1153

05/01/1993

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. TERCERIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1133

18/08/1992

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL * INT DOUGLAS HAMILTON

RPI 1115

14/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1098

17/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT DOUGLAS H QUEIROZ

RPI 1075

09/07/1991

Proteção contínua da sua marca

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