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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2192
08/01/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
XANAVI INFORMATICS
ST13
BR500000815944306Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 12/05/1992 e em vigor até 12/05/2012, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/05/2012
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2192
08/01/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1861
05/09/2006
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
RPI 1838
28/03/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1717 DE 02/12/2003, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO AOS REGISTROS Nº 815944314 // 815944381.
RPI 1743
01/06/2004
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1717
02/12/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO TAMBEM NEGOCIANDO COMO HITACHI LTD. (LEIS DO JAPÃO) (JP) , RETIFICAÇÃO DA RPI 1184, DE 10/08/93, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1191
28/09/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI LTD) LEIS DO JAPAO (JP) RETIFICACAO DA RPI 1177 DE 22/06/93 , TENDO EM VISTA ERRO NOME TITULAR * IN. DANIEL & CIA
RPI 1184
10/08/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO TAMBEM NEGOCIANDO COMO HITACHI LTD (LEIS DO JAPAO) (JP) * INT. DANIEL & CIA.
RPI 1177
22/06/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1119
12/05/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL 7 CIA
RPI 1114
07/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1096
03/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1074
02/07/1991
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