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Dado oficial do INPI

PRO - ART

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRO - ART

ST13

BR500000815943008

Classe

35, 39

Pedido

815943008

Registro

815943008

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/92
  5. Concessão22/06/93
  6. Extinto26/07/05

Registro concedido em 22/06/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

30/11/1990

Data de registro

22/06/1993

Data de expiração

22/06/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRO - ART PRODUCOES VIDEO CINEFOTOGRAFICAS S/C LTDA ME

Representantes

N. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

16.1.424.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares

Classe 39

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1803

26/07/2005

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT NORMA NIGRI

RPI 1316

21/02/1996

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

* INT NORMA MIGRI STOLERMAN

RPI 1293

12/09/1995

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. CONSULT VIDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA (BR/SP) INT. NORMA NIGRI

RPI 1193

13/10/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO. *INT. NORMA NIBRI

RPI 1177

22/06/1993

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1137 DE 15/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. NORMA NIGRI

RPI 1159

16/02/1993

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT. NORMA NIGRI STOLERMAN

RPI 1137

15/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NORMA NIGRI STOLERMAN

RPI 1120

19/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. NORMA NIGRI STOLERMAN

RPI 1104

28/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. NORMA NIGRI STOLERMAN

RPI 1075

09/07/1991

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