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Dado oficial do INPI

VIDEO TICKET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIDEO TICKET

ST13

BR500000815942249

Classe

41

Pedido

815942249

Registro

815942249

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/90
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Indeferido21/06/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/06/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/06/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

30/11/1990

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARK/TURAL MARKETING CULTURAL LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinais de caráter descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2372

21/06/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20990001553 (11/01/1999) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: MARK/TURAL MARKETING CULTURAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2354

16/02/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. ACCOR. (FR).

RPI 1580

17/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1453

10/11/1998

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG/SUB.JUD. 813283841 E PED. 814537618 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1074

02/07/1991

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