IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/05/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200356120 (19/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRANJA PENA BRANCA LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2620
23/03/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200356120 (19/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GRANJA PENA BRANCA LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
RPI 2601
10/11/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800180181189 (18/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2474
05/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170020569 (31/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.
RPI 2449
12/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140101779 (30/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/A Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2429
25/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810110467357 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/A. Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2288
11/11/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110430693 (13/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/A Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2274
05/08/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
RPI 2188
11/12/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2002
19/05/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - PREDILETO ALIMENTOS S.A.
RPI 1890
27/03/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1430
19/05/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. DANNEMANN
RPI 1411
06/01/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED (S) 1- PENA BRANCA ALIMENTOS DO SUL S/A (RS) 2- PREDILETO PENA BRANCA ALIMENTOS S.A (RS). *INT. DANNEMANN
RPI 1402
14/10/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1356
26/11/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800016939*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
RPI 1076
16/07/1991
Identificámos 285 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
8 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
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