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Dado oficial do INPI

CAR-FRESHNER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAR-FRESHNER

ST13

BR500000815937024

Classe

3

Pedido

815937024

Registro

815937024

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/92
  5. Concessão24/11/92
  6. Vigente24/11/32

Registro concedido em 24/11/1992 e em vigor até 24/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/11/1990

Data de registro

24/11/1992

Data de expiração

24/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos desodorizadores e purificadores do ar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220158965 (09/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAR-FRESHNER CORPORATION Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2682

31/05/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130080084 (03/05/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CAR-FRESHNER CORPORATION Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista a desistência do pedido de caducidade, publicada na RPI 2344, de 08/12/2015.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150112466 (26/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAR-FRESHNER CORPORATION Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

RPI 2395

29/11/2016

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800150131195 (26/05/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CAR-FRESHNER CORPORATION Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

RPI 2351

26/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150190886 (25/08/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: L & D S.A.U. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 850120165279.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120115740 (12/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAR-FRESHNER CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2340

10/11/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120165279 , DE 27/09/2012.

RPI 2200

05/03/2013

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 2099 DE 29/03/2011, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO.

RPI 2118

09/08/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2099

29/03/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1846

23/05/2006

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 007867, DE 23/02/2000, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGíTIMO INTERESSE.

RPI 1812

27/09/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1147

24/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1139

29/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1136

08/09/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1108 , DE 25/02/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1122

02/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. DANNEMANN

RPI 1108

25/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1074

02/07/1991

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