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Dado oficial do INPI

FRUTGEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTGEL

ST13

BR500000815936508

Classe

30

Pedido

815936508

Registro

815936508

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/92
  5. Concessão24/11/92
  6. Extinto24/11/02

Registro concedido em 24/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/09/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

20/11/1990

Data de registro

24/11/1992

Data de expiração

24/11/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (SP) 054460 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT-TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1864

26/09/2006

816

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. OSVALDO FLOR

RPI 1230

28/06/1994

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DA REVISÃO ADMINISTRATIVA E DOU-LHE PROVIMENTO. CANCELO O REGISTRO. ANULO O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N. 1111, DE 17/03/92. INVIABILIZO O PEDIDO ANT. 815353480 *INT. OSVALDO FLOR

RPI 1206

11/01/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. GIOVANELLA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. BR/SP) * INT. OSVALDO FLOR

RPI 1173

25/05/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. OSVALDO FLOR

RPI 1147

24/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1127

07/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1111

17/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1076

16/07/1991

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