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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
*INT CACILDA FIZ
RPI 1216
22/03/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
*INT CACILDA FIZ
RPI 1216
22/03/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. CACILDA FIZ
RPI 1140
06/10/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 813675758 E 811694984 *INT. CACILDA FIZ
RPI 1124
16/06/1992
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS (BR/PI) * INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALH
RPI 1106
11/02/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CACILDA FIZ
RPI 1106
11/02/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS DOIS SOCIOS DA CEDENTE , DE ACORDO COM O PAR' AGRAFO PRIMEIRO DA CLAUSULA IV DO CONTRATO SOCIAL *INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO
RPI 1077
23/07/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA ANOTADA , PUBLICADO NA RPI 1069 ,DE 10/06/91 PARA REEXAME DA MATERIA * INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO
RPI 1077
23/07/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AFAL ARTEFATOS DE FERRO E AÇO LTDA (BR/PI) *INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO
RPI 1069
28/05/1991
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