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Dado oficial do INPI

BLAST LEMON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLAST LEMON

ST13

BR500000815928432

Classe

3

Pedido

815928432

Registro

815928432

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/92
  5. Concessão03/11/92
  6. Vigente03/11/32

Registro concedido em 03/11/1992 e em vigor até 03/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2032

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

18/01/1991

Data de registro

03/11/1992

Data de expiração

03/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRÍADE PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrialProdutos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230203692 (04/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TRÍADE PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: SIGNA INDUSTRIAL LTDA. - EPP [BR] Cessionário: TRÍADE PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210544458 (15/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SIGNA INDUSTRIAL LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210437983 (14/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIGNA INDUSTRIAL LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2661

04/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120145001 (24/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SIGNA INDUSTRIAL LTDA. - EPP Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2341

17/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120034102 (15/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIGNA INDUSTRIAL LTDA. - EPP Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2316

26/05/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1835

07/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEMON" *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1144

03/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

RPI 1124

16/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEMON" *INT. REMARCA REG. DE MARCAS

RPI 1108

25/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEMON" *INT. REMARCA REG. DE MARCA

RPI 1074

02/07/1991

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