IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2618
09/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2618
09/03/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200245501 (05/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAPTEK INFORMATICA DO BRASIL LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2605
08/12/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200245501 (05/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAPTEK INFORMATICA DO BRASIL LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues
RPI 2591
01/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850120175359 (15/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DAMOVO DO BRASIL S.A. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2394
22/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800120149400 (31/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DAMOVO DO BRASIL S.A. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2344
08/12/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1835
07/03/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1643
02/07/2002
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O PENHOR DA MARCA, CELEBRADO ATRAVÉS DE CONTRATO ENTRE A TITULAR E A EMPRESA CIBC WORLD MARKETS PLC, DATADO DE 21/05/2001.
RPI 1636
14/05/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MATEL S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO
RPI 1545
15/08/2000
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.
RPI 1502
19/10/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASSOC.
RPI 1136
08/09/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERRARO E FACCIOLI ADV ASS
RPI 1118
05/05/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASS.
RPI 1099
24/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASS.
RPI 1074
02/07/1991
1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
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