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Dado oficial do INPI

FRUIT TREE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUIT TREE

ST13

BR500000815922930

Classe

30

Pedido

815922930

Registro

815922930

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/92
  5. Concessão13/10/92
  6. Extinto02/12/03

Registro concedido em 13/10/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/12/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

07/01/1991

Data de registro

13/10/1992

Data de expiração

13/10/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1717

02/12/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI 1316, DE 21/02/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1440

28/07/1998

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET(RJ) 034856, DE 18/11/96, PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 1440

28/07/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ ARISCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/GO) * INT RICARDO COUTINHO

RPI 1316

21/02/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RICARDO ANTONIO

RPI 1141

13/10/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

RPI 1122

02/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO "CONJUNTO" *INT. RICARDO DE REZENDE

RPI 1106

11/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

RPI 1075

09/07/1991

Proteção contínua da sua marca

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