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Dado oficial do INPI

A EINSTEIN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A EINSTEIN

ST13

BR500000815922892

Classe

41

Pedido

815922892

Registro

815922892

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/97
  5. Concessão09/09/97
  6. Vigente09/09/27

Registro concedido em 09/09/1997 e em vigor até 09/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

19/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

07/01/1991

Data de registro

09/09/1997

Data de expiração

09/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEM CENTRO DE ESTUDOS MODERNOS CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230541816 (08/11/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2763

19/12/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210517183 (26/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso circulares, boletins, matrículas e outros documentos relacionados aos serviços de educação emitidos durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210517183 (26/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2658

14/12/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000279 (28/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEXTA VARA FEDERAL (RJ) - Nº 990063476-4 E INPI 000577/00. (...) a discussão perde relevância, por razão da diversidade de mercados relevantes das partes, demonstrada nos autos (fls. 990/996). Denota-se, ainda, que a convivência das marcas ao longo desses anos não trouxe qualquer prejuízo ou benefício indevido a qualquer das sociedades. Haveria, sim, maior prejuízo na nulificação dos registros de ambas as partes, pelo que, inexistindo quaisquer prejuízos às partes e/ou às relações de consumo, impõe-se a julgamento de improcedente do pedido da parteautora/reconvinda e do pedindo da parte ré/reconvinte. Nesses termos, JULGO IMPROCEDENTES, na forma do art. 487, I, do CPC,os pedidos do autor/reconvindo e do réu/reconvinte.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170063741 (23/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CEM CENTRO DE EST. MODERNOS CURSOS PREPARAT. LTDA. Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2414

11/04/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2002

19/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2002

19/05/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEXTA VARA FEDERAL (RJ) - Nº 990063476-4 E INPI 000577/00

RPI 1526

04/04/2000

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1485

22/06/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SOC BENEF ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (BR-SP).

RPI 1455

24/11/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1397

09/09/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. PIETRO ARIBONI

RPI 1382

27/05/1997

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. SOCIEDADE BENEF. ISRAELITA BRAS. HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (BR/SP) * INT VICTORIO VERA VERZA

RPI 1358

10/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT VICTORIO VERA VERZA

RPI 1327

07/05/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 815786840 *INT. VICTORIO VERA VERZA

RPI 1074

02/07/1991

Inteligência publicitária

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

    CNPJ 60.765.823/0001-30 · UBERABA/SP

    17 filmes publicitários · 2013–2026

  • CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN - COLEGIO E CURSO MASTER - LTDA - EPP

    CNPJ 37.464.211/0001-95 · GOIÂNIA/MT

    10 filmes publicitários · 2015–2025

  • EINSTEIN INSTITUICAO DE ENSINO LTDA - EPP

    CNPJ 05.919.287/0001-71 · TAUBATÉ/SP

    8 filmes publicitários · 2014–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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