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Brasil815920598

EDITORA MOANDY

EDITORA LUMIAR LTDA

Registro ExtintoClasse 16Mista
EDITORA MOANDY

Andamento no INPI

  1. Extinto11/08/02

Registro concedido em 11/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.15.3.1126.7.1

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/11/1995

RPI 1302

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

715

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

31/08/1993

RPI 1187

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 1. DO ARTIGO 115 DO CPI *INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

11/08/1992

RPI 1132

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA" *INT. ICAMP MARCAS E PATENTES

07/04/1992

RPI 1114

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. ICAMP M E PATS

03/12/1991

RPI 1096

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA"*INT ICAMP M E PATS

25/06/1991

RPI 1073

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA" *INT. ICAMP M E PATS

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