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Dado oficial do INPI

DAB ORIGINAL

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RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAB ORIGINAL

ST13

BR500000815912862

Classe

32

Pedido

815912862

Registro

815912862

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/95
  5. Concessão08/10/96
  6. Vigente08/10/06

Registro concedido em 08/10/1996 e em vigor até 08/10/2006, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/10/2006

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

19/12/1990

Data de registro

08/10/1996

Data de expiração

08/10/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DORTMUNDER ACTIEN-BRAUEREI GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.125.7.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1923

13/11/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1451

27/10/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. CIA ANTARCTICA PAULISTA IND. BRASILEIRA DE BEB. E CONEXOS (BR/SP). *INT. DANNEMANN

RPI 1413

21/01/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ORIGINAL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1349

08/10/1996

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET.(RJ) N. 014506, DE 12/05/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1323

09/04/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. CIA ANTARCTICA PAULISTA IND. BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1295

26/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ORIGINAL" *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATS. LTDA

RPI 1267

14/03/1995

266

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA.

*INT. DANNEMANN

RPI 1216

22/03/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE TRANSFÊNCIA. *INT. DANNEMANN.

RPI 1175

08/06/1993

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA DORTMUNDER ACTIEN BRAUERI AKTIENGESELLSCHAFT (DE) PET(RJ) 027874, DE 02/12/91 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1142

20/10/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. COMPANHIA ANATARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1106

11/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1075

09/07/1991

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