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ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1790
26/04/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ARROGANTÍSSIMA
ST13
BR500000815909950Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1790
26/04/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.815055650.
RPI 1765
03/11/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MULTI MARCAS LICENCIAMENTOS S/C LTDA
RPI 1560
28/11/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 15107, DE 14/12/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA
RPI 1513
04/01/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA
RPI 1513
04/01/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1510
14/12/1999
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
CED. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO.
RPI 1497
14/09/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. O ALQUIMISTA COMSÉTICOS LTDA.(BR/SP).*INT. O PRÓPRIO.
RPI 1427
28/04/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
INT. BLANCO & VALLIM SC LTDA
RPI 1417
17/02/1998
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 820857863.*INT. BLANCO &VALLIM S/C LTDA
RPI 1215
15/03/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. BLANCO & VALIM S/C LTDA
RPI 1100
31/12/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810857863 *INT MARCIO DE AGUIAR VALLIM
RPI 1073
25/06/1991
1 desenho industrial no mesmo titular.
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