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Dado oficial do INPI

QUALITY CONTROL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALITY CONTROL

ST13

BR500000815909160

Classe

10

Pedido

815909160

Registro

815909160

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/92
  5. Concessão18/08/92
  6. Vigente18/08/12

Registro concedido em 18/08/1992 e em vigor até 18/08/2012, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/08/2012

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

14/12/1990

Data de registro

18/08/1992

Data de expiração

18/08/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALITY CONTROL INDUSTRIAL E TECNICA LTDA.

Representantes

C. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2219

16/07/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1834

01/03/2006

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. UNIÃO FEDERAL M E PATS S/C LTDA

RPI 1228

14/06/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1202

14/12/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. QUALITAS INDUSTRIA ELETROMECANICA LTDA (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA.

RPI 1161

02/03/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSAO "QUALITY CONTROL" *INT. UNIAO FED. M. E P. S/C LTDA

RPI 1133

18/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1114

07/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "QUALITY CONTROL" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1096

03/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "QUALITY CONTROL" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1074

02/07/1991

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