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Dado oficial do INPI

INTER-SOFT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTER-SOFT

ST13

BR500000815906129

Classe

10

Pedido

815906129

Registro

815906129

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/92
  5. Concessão18/08/92
  6. Extinto19/08/03

Registro concedido em 18/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/08/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

11/12/1990

Data de registro

18/08/1992

Data de expiração

18/08/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTER SOFT SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

16.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III, DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1702

19/08/2003

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NãO COMPORVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1647

30/07/2002

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INTERVOICE, INC (US) PET. (RJ) 013183 DE 08/03/99.

RPI 1487

06/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1133

18/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIAO FED. M. E P. S/C LTDA

RPI 1114

07/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1096

03/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1074

02/07/1991

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