IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2767
16/01/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 21
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2767
16/01/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850180400706 (28/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Cessionário: LALLEMAND BRASIL LTDA
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800120112967 (09/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FRANCINOV ASSESSORIA COMERCIAL LTDA Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2326
04/08/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KATEC AGRO TECNICA LTDA
RPI 2168
24/07/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE E CESSIONÁRIO TÊM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT.GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGAPET.(WB) 810100319780, DE 08/06/2010.
RPI 2149
13/03/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DA PET. (WB) 810070060540, DE 25/08/2007 NO PROCESSO Nº 811100790. *INT. GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA.
RPI 2053
11/05/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1978, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA QUE ORIGINOU A EXIGÊNCIA FOI REQUERIDA ATRAVÉS DE UMA ÚNICA PETIÇÃO PARA DIVERSOS PROCESSOS VIA WEB. *INT.: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA
RPI 1982
30/12/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÕES DEVIDAMENTE ASSINADAS PELOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA. *INT. GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA.
RPI 1978
02/12/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1809
06/09/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1663
19/11/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARC/PAT
RPI 1173
25/05/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
RPI 1155
19/01/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT.
RPI 1135
01/09/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BIO AGRO COMERCIO AGROPECUARIO LTDA (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1115
14/04/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1108 , DE 25/02/92 , PARA REEXAME DA MATERIA * INT. UNIAO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1115
14/04/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
RPI 1108
25/02/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1075
09/07/1991
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