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Dado oficial do INPI

BOM-SILO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOM-SILO

ST13

BR500000815905459

Classe

21

Pedido

815905459

Registro

815905459

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/93
  5. Concessão25/05/93
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 25/05/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

10/12/1990

Data de registro

25/05/1993

Data de expiração

25/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

LALLEMAND BRASIL LTDA

Representantes

SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Aditivos para forragem, exeto para uso medicinalAlgarobilho para consumo animalAlgas para consumo humano ou animalAlimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAnimais (alimentos para -)Animais (preparações para engorda de -)Animais confinados (alimento para -)Animais de criação (preparações para engorda de -)Animais de estimação (alimentos para -)Camas para gado (produtos para -)Cereais (subprodutos do processamento de -), para consumoAnimal colza (torta de -) para gadoEngorda de animais (preparações para -)Ervas para consumo humano ou animalFarelos (massas de -) para consumo animalFarinha para animaisFeno forragem (aditivos para -), exceto para uso medicinalForragens fortificantes para animaisGado (torta para -)Objetos comestíveis para macar para animaisPapas para engorda de animais de criaçãoProteína para consumo animalSubprodutos doprocessamento de cereais, para consumo animalTorta para gadoTorta para gado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180400706 (28/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Cessionário: LALLEMAND BRASIL LTDA

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120112967 (09/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FRANCINOV ASSESSORIA COMERCIAL LTDA Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2326

04/08/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KATEC AGRO TECNICA LTDA

RPI 2168

24/07/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE E CESSIONÁRIO TÊM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT.GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGAPET.(WB) 810100319780, DE 08/06/2010.

RPI 2149

13/03/2012

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DA PET. (WB) 810070060540, DE 25/08/2007 NO PROCESSO Nº 811100790. *INT. GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA.

RPI 2053

11/05/2010

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1978, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA QUE ORIGINOU A EXIGÊNCIA FOI REQUERIDA ATRAVÉS DE UMA ÚNICA PETIÇÃO PARA DIVERSOS PROCESSOS VIA WEB. *INT.: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA

RPI 1982

30/12/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÕES DEVIDAMENTE ASSINADAS PELOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA. *INT. GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA.

RPI 1978

02/12/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1809

06/09/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1663

19/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIÃO FEDERAL MARC/PAT

RPI 1173

25/05/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1155

19/01/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT.

RPI 1135

01/09/1992

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BIO AGRO COMERCIO AGROPECUARIO LTDA (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1115

14/04/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1108 , DE 25/02/92 , PARA REEXAME DA MATERIA * INT. UNIAO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1115

14/04/1992

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1108

25/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1075

09/07/1991

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