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Dado oficial do INPI

SIS INTERCÂMBIO CULTURAL STUDENT INFORMATION SERVICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIS INTERCÂMBIO CULTURAL STUDENT INFORMATION SERVICE

ST13

BR500000815904800

Classe

39

Pedido

815904800

Registro

815904800

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/92
  5. Concessão11/08/92
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 11/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

07/12/1990

Data de registro

11/08/1992

Data de expiração

11/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO DE PASSAGENS E SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO ESTUDANTE LTDA.

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

1.17.25

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de transporte de passageiros, turismo e viagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220075129 (21/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMERCIO DE PASSAGENS E SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO ESTUDANTE LTDA. Procurador: Luciene Batista de Almeida Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2673

29/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110155507 (22/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMERCIO DE PASSAGENS E SERVICOS DE INF AO ESTUDANTE LT Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2282

30/09/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110049397 (22/12/2011) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24) Requerente: COMERCIO DE PASSAGENS E SERVICOS DE INF AO ESTUDANTE LT Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

RPI 2229

24/09/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1784

15/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE INTERCAMBIO CULTURAL *INT.

RPI 1132

11/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FABIO DELLA NINA

RPI 1114

07/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIRETO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERCAMBIO CULTURAL" E "STUDENT INFORMATION SERVICE" *INT. FABIO DELLA

RPI 1096

03/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERCÌAMBIO CULTURAL" E STUDENT INFORMATION SERVICE" *INT FABIO DELLA NINA

RPI 1072

18/06/1991

Marcas relacionadas

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