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Dado oficial do INPI

COPA CAMPEÃO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COPA CAMPEÃO

ST13

BR500000815889062

Classe

19

Pedido

815889062

Registro

815889062

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/92
  5. Concessão28/04/92
  6. Vigente28/04/32

Registro concedido em 28/04/1992 e em vigor até 28/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

21/11/1990

Data de registro

28/04/1992

Data de expiração

28/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA ? CCA

Representantes

Pinheiro Neto Advogados

60613478000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação não metálicos (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220005783 (07/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA - CCA Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210443028 (16/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA - CCA Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

RPI 2661

04/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200001475 (03/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170112530 (19/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): Holcim (Brasil) S/A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 216 da LPI.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850180234503 (13/08/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

RPI 2487

04/09/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850170112530 (19/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): Holcim (Brasil) S/A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicada na RPI 2481, de 24/07/2018, tendo em vista o requerente não ser o titular da marca.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170112530 (19/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Holcim (Brasil) S/A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170112591 (19/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: Holcim (Brasil) S/A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160234949 (20/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRH Sudeste Indústria de Cimentos S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2471

15/05/2018

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800170426995 (15/12/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150094078 (06/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: Lafarge Sudeste S.A.

RPI 2433

22/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140161690 (14/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Cessionário: LAFARGE BRASIL S.A.

RPI 2378

02/08/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150077857 (15/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Lafarge Sudeste S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120066892 (30/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO PORTLAND Procurador: IVANIA MARIA GOMES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2321

30/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1783

08/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1117

28/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1094

19/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1072

18/06/1991

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