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Dado oficial do INPI

CAFÉ AMÉRICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ AMÉRICA

ST13

BR500000815886900

Classe

30

Pedido

815886900

Registro

815886900

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/96
  5. Concessão16/06/98
  6. Extinto22/10/13

Registro concedido em 16/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

22/10/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/11/1990

Data de registro

16/06/1998

Data de expiração

16/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAFÉ DAMASCO S/A

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.119.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850130137890 (16/07/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro por caducidade.

RPI 2233

22/10/2013

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2233

22/10/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2164

26/06/2012

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

CONFORME CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE O CONTIDO NA PET. (WB) 810110411308 DE 04/04/2011 E PET. (WB) 810110413822 DE 14/04/2011 NÃO COMPROVA O USO DA MARCA EM SUA APRESENTAÇÃO MISTA DURANTE O PRAZO DE INVESTIGAÇÃO.

RPI 2134

29/11/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. 810100309326-(WB)

RPI 2091

01/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2032

15/12/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DANIEL VENTIN INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

RPI 2021

29/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1434

16/06/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

*INT. ALEXANDRE LEONI FONSECA

RPI 1419

03/03/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO /REC.INTERCOFFEE COMISSARIA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP). * INT ALEXANDRE LEONI FONSECA

RPI 1360

24/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT ALEXANDRE LEONI FONSECA

RPI 1344

03/09/1996

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON(S) 1-INTERCOFFEE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) 2-TORREFAÇÃO E MOAGEM DUAS AMÉRICAS LTDA (BR/PE) * INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA

RPI 1308

26/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFE" *INT. JOAO RICARDO C FONSECA

RPI 1284

11/07/1995

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 006689264 QUE SE ENCONTRA COM PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE *INT. JOÃO RICARDO C. FONSECA

RPI 1072

18/06/1991

Proteção contínua da sua marca

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