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Dado oficial do INPI

AVITURES TURISMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVITURES TURISMO

ST13

BR500000815886101

Classe

38, 41

Pedido

815886101

Registro

815886101

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/92
  5. Concessão20/04/93
  6. Extinto14/11/23

Registro concedido em 20/04/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

06/11/1990

Data de registro

20/04/1993

Data de expiração

20/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

AVITURES AG DE VIAG E TURISMO ESPIRITO SANTENSE LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

3.9.2327.5.13.7.21

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2758

14/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130114592 (07/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: AVITURES AG DE VIAG E TURISMO ESPIRITO SANTENSE LTDA ME

RPI 2355

23/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1850

20/06/2006

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT O PROPRIO

RPI 1365

28/01/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT O PROPRIO

RPI 1342

20/08/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. AVITUR AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/MG) PET.(MG) 001666, DE 05/05/95 * INT O PROPRIO

RPI 1296

03/10/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TURISMO" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1168

20/04/1993

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇCÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. A PRÓPRIA

RPI 1148

01/12/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO CONTIDO NA RPI 1133 DE 18/08/92, TENDO EM VISTA A APRESENTAÇCÃO DA RETRIBUIÇCAO REFERENTEA EXPEDIÇCÃO DE CERTIFICADO DE REGISTROE PROTEÇCÃO DO 1. DECÊNIO. * A PROPRIA

RPI 1148

01/12/1992

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

RPI 1133

18/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1114

07/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1096

03/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" *INT. A PRÓPRIA

RPI 1073

25/06/1991

Proteção contínua da sua marca

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