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Dado oficial do INPI

CHOCOLART

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCOLART

ST13

BR500000815885881

Classe

30

Pedido

815885881

Registro

815885881

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/90
  2. Publicação11/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/05
  5. Concessão26/07/05
  6. Vigente26/07/35

Registro concedido em 26/07/2005 e em vigor até 26/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2035

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/11/1990

Data de registro

26/07/2005

Data de expiração

26/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCOLART COMERCIO DE DOCES E ALIMENTOS LTDA

Representantes

Mega Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

19.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Chocolate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250267329 (09/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELOISA APARECIDA ESPIRES EMIDIO DOS SANTOS

RPI 2848

05/08/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180431243 (21/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CHOCOLATES INDUSTRIALES S.A. Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de material publicitário emitido durante o período de investigação.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180431243 (21/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CHOCOLATES INDUSTRIALES S.A. Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150190829 (27/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHOCOLART COMERCIO DE DOCES E ALIMENTOS LTDA

RPI 2373

28/06/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1812

27/09/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1803

26/07/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RETIFICAÇÃO DA RPI 1781, DE 22/02/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.

RPI 1784

15/03/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1781

22/02/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTE: PAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NACIONAIS S/A (BR-SP).

RPI 1623

13/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1527

11/04/2000

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 812717830 QUE SE ENCONTRA COM REVISÃO ADMINISTRATIVA *INT. MEGA MARCAS E PAT.

RPI 1072

18/06/1991

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