(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MASSAS MARGHERITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MASSAS MARGHERITA

ST13

BR500000815885075

Classe

30

Pedido

815885075

Registro

815885075

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/93
  5. Concessão21/06/94
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 21/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

31/10/1990

Data de registro

21/06/1994

Data de expiração

21/06/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSAS MARGHERITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.19.1.25

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220483615 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANIEL TEMPEROS LTDA Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DANIEL TEMPEROS LTDA, em petição protocolada em 28/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais emitidas por terceiros e guia de recolhimento de FGTS e de DARF. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230019530 (16/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MASSAS MARGHERITA IND. E COM. LTDA - ME Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais emitidas por terceiros e guia de recolhimento de FGTS e de DARF. Os documentos foram considerados inservíveis, uma vez que não há comprovação do uso da MARCA MISTA na oferta aos consumidores DOS PRODUTOS concedidos no certificado. Dessa forma, apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (28/10/2017 até 28/10/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo a marca mista e os produtos disponíveis ao consumidor; notas fiscais contendo a marca mista e descrevendo os produtos oferecidos etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA.)Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220483615 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANIEL TEMPEROS LTDA Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

RPI 2706

16/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140129402 (11/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Massas Margherita Ind. e Com. Ltda - Me

RPI 2364

26/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MASSAS" *INT. O PROPRIO

RPI 1229

21/06/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1202

14/12/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MASSAS" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1181

20/07/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MASSAS". *INT. O PRÓPRIO

RPI 1161

02/03/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED AG REC 811329208 *INT. O PRÓPRIO

RPI 1072

18/06/1991

Marcas relacionadas

Outras marcas de MASSAS MARGHERITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MASSAS MARGHERITA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.