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Dado oficial do INPI

M.C.E.-MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M.C.E.-MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA

ST13

BR500000815884214

Classe

41

Pedido

815884214

Registro

815884214

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/92
  5. Concessão07/04/92
  6. Vigente07/04/32

Registro concedido em 07/04/1992 e em vigor até 07/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

19/11/1990

Data de registro

07/04/1992

Data de expiração

07/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS

Representantes

Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)

57857849000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços e atividades de caráter educacional, associativo e cultural, sem finalidade lucrativaEducação, ensino, cursos de formação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220050154 (08/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS Procurador: FRANCISCO E MINATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190070718 (11/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.) Cessionário: THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS

RPI 2530

02/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110075587 (17/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1791

03/05/2005

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1114

07/04/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1114

07/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1095

26/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO & INT PAULO C OLIVEIRA

RPI 1071

11/06/1991

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