175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RS) 001536, DE 05-03-1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. LEALVI MARCAS
RPI 1867
17/10/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RS) 001536, DE 05-03-1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. LEALVI MARCAS
RPI 1867
17/10/2006
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ART. 65 ITENS 15 E 17 DO CPI * REGS. 005023408 E 005023394 * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1250
15/11/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. S/A MOINHO SANTISTA INDÚSTRIAS GERAIS (BR/SP) *INT. MARIO DE ALMEIDA
RPI 1157
02/02/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS" *INT. MARIO DE ALMEIDA
RPI 1137
15/09/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. S/A MOINHO SANTISTA INDUSTRIAS GERAIS(BR/SP) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1096
03/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1072
18/06/1991
Outras marcas de NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.