IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2388
11/10/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
MIMOSENXUTA
ST13
BR500000815876807Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 19/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
51917698000145
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2388
11/10/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1917
02/10/2007
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO PETIÇÃO SO N§ 26798, DE 12/08/96 E SP N§ 029777, DE 10/09/96 NEGADO PROVIMENTO MANTIDA CONCESSÃO DO REGISTRO
RPI 1434
16/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQS. ENXUTA S/A (BR/RS) E MIMO INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA(BR/SP) *INT. EXPERT
RPI 1372
18/03/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI 1361, DE 31/12/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. EXPERT
RPI 1372
18/03/1997
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ENXUTA S/A (RS) * INT EXPERT LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1361
31/12/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT EXPERT LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1320
19/03/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT EXPERT LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1299
24/10/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DFERIMENTO REC ENXUTA S/A (BR/RS) * INT. EXPERI LICENCAS MARCAS
RPI 1272
18/04/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EXPERT LICENÇAS M E PAT LTDA
RPI 1241
13/09/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. EXPERT LICENÇAS DE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1215
15/03/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. EXPERT LICENÇAS M E PAT LTDA
RPI 1136
08/09/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810512238 INT. EXPERT-LICENÇAS M. E PAT.LTDA
RPI 1118
05/05/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. TRICHES S/A (BR/RS) *INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1095
26/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. EXPERT - LICENÇAS , MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1072
18/06/1991
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