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Dado oficial do INPI

SPRESSO PIZZA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPRESSO PIZZA

ST13

BR500000815875983

Classe

38, 41

Pedido

815875983

Registro

815875983

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/92
  5. Concessão01/12/92
  6. Vigente01/12/32

Registro concedido em 01/12/1992 e em vigor até 01/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

26/10/1990

Data de registro

01/12/1992

Data de expiração

01/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

RGRC Empreendimentos Alimentícios Eireli - EPP

Representantes

Vicentina Maria de Castro VasconcelosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220079204 (07/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RGRC EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160056671 (22/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Cessionário: RGRC Empreendimentos Alimentícios Eireli - EPP

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120214201 (30/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PISA ALIMENTAÇÃO LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 2349

12/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1835

07/03/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

RPI 1465

02/02/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED PIZZARIA NOVA LIMA LTDA (BR/MG) *INT. CARLOS JOSE DO S LINHARES.

RPI 1420

10/03/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZA" *INT. CARLOS JOÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1148

01/12/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES

RPI 1130

28/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIZZA" * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1112

24/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIZZA"*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1095

26/11/1991

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

INT CARLOS JOSÉ S LINHARES

RPI 1071

11/06/1991

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