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Dado oficial do INPI

BR500000815874413

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000815874413

ST13

BR500000815874413

Classe

35, 39

Pedido

815874413

Registro

815874413

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/92
  5. Concessão01/09/92
  6. Extinto25/11/03

Registro concedido em 01/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/11/2003

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

06/11/1990

Data de registro

01/09/1992

Data de expiração

01/09/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRANSFORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.11.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de vigilância, segurança e investigação

Classe 39

Serviços de vigilância, segurança e investigação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1716

25/11/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1409

23/12/1997

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1162 DE 09/03/93 E RPI 1402 DE 14/10/97, TENDO EM VISTA, ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1409

23/12/1997

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1397 DE 09/09/97 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1402

14/10/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1402

14/10/1997

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1397

09/09/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1162

09/03/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AG. ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1135

01/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AG. ALFA DE MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1114

07/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. AG. ALFA DE MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1097

10/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. AG. ALFA DE MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1072

18/06/1991

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