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Dado oficial do INPI

CELLUVITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELLUVITA

ST13

BR500000815874375

Classe

5

Pedido

815874375

Registro

815874375

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/92
  5. Concessão08/09/92
  6. Extinto25/04/23

Registro concedido em 08/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/11/1990

Data de registro

08/09/1992

Data de expiração

08/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Anestésicos, sedativos, hipnóticos, hipno-analgésicos, antitérmicos analgésicos, anti-convulsivantes, antiparkinsoniacos, miorrelaxantes, anestésicos locais, bloqueadores neuromusculares, ansiolíticos, neurolépticos, anti-depressivos, medicamentos que atuam no comportamento inato e adquirido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120107354 (29/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2328

18/08/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.

RPI 1918

09/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1783

08/03/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1542

25/07/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1136

08/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1119

12/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1104

28/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. IARA SILVEIRA DINHEIRO

RPI 1072

18/06/1991

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