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Dado oficial do INPI

GERAÇÃO SAÚDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GERAÇÃO SAÚDE

ST13

BR500000815873530

Classe

5

Pedido

815873530

Registro

815873530

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/92
  5. Concessão08/09/92
  6. Extinto25/11/03

Registro concedido em 08/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/11/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

19/10/1990

Data de registro

08/09/1992

Data de expiração

08/09/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ZABALETA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1716

25/11/2003

872

RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 1516

25/01/2000

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA

RPI 1468

23/02/1999

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.CESSIONÁRIA MATURATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (BR/RS) PET.(RS) 007237 DE 10/11/97 * INT.ROMER GUERRA FABRIS

RPI 1447

15/09/1998

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI *INT. CES. NATURATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET. (RS) 8060 DE 15/12/95. *INT. RONER GUERRA FABRIS.

RPI 1397

09/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1136

08/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1119

12/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1104

28/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1072

18/06/1991

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