(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EXTRAVAGANCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRAVAGANCE

ST13

BR500000815872470

Classe

3

Pedido

815872470

Registro

815872470

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/92
  5. Concessão08/09/92
  6. Extinto08/09/02

Registro concedido em 08/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/06/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

25/10/1990

Data de registro

08/09/1992

Data de expiração

08/09/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHEMIST LABORATORIOS COSMETICOS DO BRASIL LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

816

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1230

28/06/1994

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ITEM 17 DO ART. 65 CPI REG 811370917 *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1200

30/11/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. CALCADOS TERRA LTDA (BR/SP) * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1159

16/02/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DOUGLAS H. DE QUEIROZ

RPI 1136

08/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DOUGLAS H DE QUEIROZ

RPI 1119

12/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1104

28/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 1072

18/06/1991

CHEMIST LABORATORIOS COSMETICOS DO BRASIL LTDA ME também protege tecnologia e design no INPI

3 desenhos industriais no mesmo titular.

Desenhos industriais

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EXTRAVAGANCE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.