TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

HAPPYDENT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HAPPYDENT

ST13

BR500000815872135

Classe

30

Pedido

815872135

Registro

815872135

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/92
  5. Concessão25/08/92
  6. Vigente25/08/32

Registro concedido em 25/08/1992 e em vigor até 25/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2032

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

05/11/1990

Data de registro

25/08/1992

Data de expiração

25/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PERFETTI VAN MELLE S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Tortas, confeitos, açúcar, sorvetes, balas, drops, balas de goma, balas de mascar, gomas de mascar [exceto para uso medicinal], chicletes de bola, toffees, geléias (confeitos)Alcaçuz (confeitos), caramelos, pirulitos, balas de menta, pastilhas [confeitos], doces, cacau e chocolates

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220062918 (17/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PERFETTI VAN MELLE S.P.A. Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2671

15/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210148001 (14/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PERFETTI VAN MELLE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120030936 (07/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PERFETTI VAN MELLE S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2328

18/08/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1782

01/03/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1654

17/09/2002

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1230

28/06/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1206

11/01/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. HAPPY'S ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN

RPI 1173

25/05/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1134

25/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1123

09/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1107

18/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1073

25/06/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HAPPYDENT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.