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Dado oficial do INPI

EVERYNIGHT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EVERYNIGHT

ST13

BR500000815871279

Classe

3

Pedido

815871279

Registro

815871279

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/90
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/07/03
  5. Concessão18/11/03
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 18/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

01/11/1990

Data de registro

18/11/2003

Data de expiração

18/11/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIANA ESSENCIAS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaAromáticos[óleos essenciais]Preparações cosméticas para banhoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosAlgodão para uso cosméticoAnti-septico bucal, exceto para uso medicinalProdutos para barbearBatons para os lábiosPreparações bronzeadoras[cosméticos]Tinturas para os cabelosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosCera para depilaçãoCosméticosCosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para clarear a peleDentifríciosDesodorantes para uso pessoalEsmalte para as unhasExtratos de flores[perfumaria]Filtros solaresMisturas de fragrânciasLápis de sobrancelhasLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemMaquiagem para o rostoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaPerfumesBases para perfumes de floresSaonetes antitranspirantes para os pésPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoProdutos depilatóriosPulverizadores para perfumar hálitoSachês para perfumar roupaSabões para uso pessoalSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalTinturas cosméticasProdutos de toaleteProdutos para o cuidado das unhasXampusProdutos de higiene pessoal e de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA A NÃO RECLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO

RPI 1715

18/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 03.20: -ÁGUA SANIT.; ÁLCALI VOLÁTIL; PROD. ALVEJ.; SAB. DESINFET.; PRODS. P/LIMP.; PRODS. P/POLIMENTO; PRODS. P/REM. A PINTURA; SABÕES AVIVAM. CORES; CERA P/SAPATEIROS; GRAXA P/SAPATO; TIRA-MANCHAS-03.10; -CÍLIOS POST.; UNHAS POST.-03.40; SAB. MED.-05.20. ACRESC. "P/ USO PESSOAL" APÓS "SABÕES" E "PESSOAL", APÓS "PRODUTOS DE HIGIENE" P/ MELHOR ADEQ. DESTES À CL. NAC. 03.20 REIVINDICADA. RETIRADO "PRODUTO DE TOUCADOR" POR SER GENÉRICO P/FINS DE CL. INT.

RPI 1714

11/11/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1698

22/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1494

24/08/1999

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. C/CAD 006742564 *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1163

16/03/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1095, DE 26/11/91 E DE INDEFERIMENTOPUBLICADO NA RPI 1072, DE 18/06/91, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA POSSUI PETIÇÃO DE CADUCIDADE* INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1153

05/01/1993

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1095

26/11/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006742564 *INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1072

18/06/1991

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