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Dado oficial do INPI

ONDA POSITIVA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ONDA POSITIVA

ST13

BR500000815870280

Classe

25

Pedido

815870280

Registro

815870280

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão09/01/96
  6. Vigente09/01/36

Registro concedido em 09/01/1996 e em vigor até 09/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/10/1990

Data de registro

09/01/1996

Data de expiração

09/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARP INDÚSTRIA TEXTIL LTDA.

Representantes

Krause AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.2526.4.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250446082 (15/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARP INDUSTRIA TEXTIL LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

RPI 2871

13/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250036087 (24/01/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARP INDUSTRIA TEXTIL LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOÃO BATISTA FORBICI e nomeado novo representante LEILA KRAUSE SIGNORELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2827

11/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150245115 (21/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARP INDÚSTRIA TEXTIL LTDA.

RPI 2378

02/08/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1938

26/02/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CONFECÇÕES E COMERCIO ESTACCATO LTDA ME (BR/SC) *INT. PORTOBELO MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1397

09/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1310

09/01/1996

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. SANDRA ANDRADE

RPI 1273

25/04/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE

RPI 1212

22/02/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811506290*INT. SANDRA ANDRADE

RPI 1185

17/08/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HARAS CONFECÇÕES E COMERCIO LTDA- ME (BR-SC). * INT. SANDRA ANDRADE

RPI 1167

13/04/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA *INT MUNDIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

RPI 1144

03/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CEAG-SC

RPI 1071

11/06/1991

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